O que fui eu descobrir

SUBSÍDIO PARENTAL ALARGADO - Atribuído ao pai ou à mãe ou a ambos alternadamente, para assistência a filho integrado no agregado familiar, desde que a licença parental alargada seja gozada imediatamente a seguir ao termo do período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.

É concedido por um período até 3 meses.

Ordenado a 25%... é o único senão ;) Porque é que o dinheiro me faz falta?!

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